Cerca de 100 incentivos fiscais dados por Estados são prorrogados

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Cerca de 100 benefícios fiscais que venceram no fim do ano passado foram prorrogados pelo Confaz para 30 de setembro de 2019...

Cerca de 100 benefícios fiscais que venceram no fim do ano passado foram prorrogados pelo Confaz para 30 de setembro de 2019. Dentre eles está a isenção do ICMS sobre o óleo diesel para transportes urbanos, um dos assuntos mais controversos entre os Estados, e redução de impostos sobre energia elétrica e benefícios culturais.

 

Com a perda da validade da permissão a Estados para isentar ou reduzir o ICMS sobre o óleo diesel para transportes urbanos no fim do ano passado, muitos governadores passaram a anunciar aumentos nas tarifas de ônibus no início de 2019. Entre os Estados que possuíam esse benefício estão Mato Grosso, Amapá e Paraná, por exemplo.

 

Dentro do Confaz, o assunto é delicado. Segundo um dos secretários do conselho, “o Estado que não tem (o benefício para o diesel) não quer que o outro tenha, é um motivo a mais de pressão dentro do governo estadual”, explica. Os Estados precisam de unanimidade dentro do conselho, para renovar o convênio.

 

Os convênios prorrogados estão previstos na lei complementar 160/2017, norma esta que pretende por fim à guerra fiscal entre os Estados. A norma, convalidou todos os benefícios existentes, com prazo de validade, e instituiu regras para a concessão de novos.

 

Segundo um dos participantes da reunião, um dos motivos para prorrogação é o de que muitos secretários de Fazenda ainda se inteiram do assunto nos primeiros meses de mandato, após as eleições de 2018. “É uma discussão muito árida, são quase 20 novos secretários”, explicou.

 

O objetivo é o de que, até setembro, os Estados trabalhem em conjunto no Confaz para estabelecer uma legislação única para cada benefício setorial, como na área de energia, para o diesel ou para cultura, separadamente. Assim, um único convênio trataria dos benefícios de todos os Estados interessados. “Hoje, há casos em que há mais de 20 convênios para tratar do mesmo assunto, um para cada Estado”, exemplifica um secretário. (Com informações do Estadão)

 

Fonte: Tributario