IPI: Bebidas quentes divulgada lei que trata da incidência

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Foi publicada a Lei que dispõe a respeito da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)...

Foi publicada a Lei nº 13.241/2015 - DOU 1 de 31.12.2015 - Edição Extra, que dispõe a respeito da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011.

 

Os produtos mencionados ficam excluídos do regime tributário previsto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 7.798/1989 (tributação por classes de valores).

 

Em decorrência da mudança na forma de tributação, aplicam-se a esses produtos as regras previstas na legislação do IPI, inclusive as relativas a fato gerador, contribuintes e responsáveis, base de cálculo e cálculo do imposto.

 

Fonte: LegisWeb