Prazo de agendamento ao Simples vai até dia 30

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Vai até o dia 30/12 (quarta-feira) o prazo para as empresas interessadas em aderir ao programa do Simples Nacional em 2016...

Vai até o dia 30/12 (quarta-feira) o prazo para as empresas interessadas em aderir ao programa do Simples Nacional em 2016 fazer o agendamento pelo site da Receita Federal. E aquele contribuinte que optar por não fazer o agendamento, a adesão pode ser solicitada durante todo o mês de janeiro, também por meio do site da Receita Federal.

 

O agendamento antecipado permite que a empresa tome conhecimento, com antecedência, sobre alguma pendência fiscal. E caso não fique constatado nenhuma irregularidade, o agendamento é validado como adesão, automaticamente.

 

Dados do Simples Nacional apontam que com a universalização do programa, promovida pela Lei 147/14, o número de pedidos de adesão ao modelo simplificado cresceu 125%, em janeiro deste ano, em comparação com o mesmo mês de 2014.

 

Ao todo, foram registrados 502.692 pedidos de inclusão em 2015, contra 223.076 solicitações no ano passado, em todo o país.

Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior não podem participar do Regime diferenciado. Ainda conforme informação do Simples Nacional, são condições que impedem as empresas de participarem do programa: as que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões; empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões

Também estão impedidas de aderir ao Simples Nacional as empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio; as que participam como sócias em outras sociedades; aquelas que estão que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

 

Estão ainda com restrições de participar do programa as empresas que possuam filial ou representante de empresa com sede no exterior; empresas que são cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos. Ficam também impedidas de aderir ao Simples as empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos-calendário anteriores.

 

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz