OAB pede que CNJ julgue logo apropriação de spread por tribunais

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A Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça...

Por Marcelo Galli

 

A Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na quarta-feira (12/8), o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça pedindo para que seja dado caráter de urgência para serem julgados dois pedidos de providências que questionam a apropriação pelos tribunais do spread bancário dos depósitos de precatórios.

 

Os pedidos, de 2011 e 2013, eram de relatoria do então conselheiro Bruno Dantas, hoje ministro do Tribunal de Contas da União, e foram herdados pelo seu sucessor, o conselheiro Fabiano Silveira.

 

O questionamento é sobre a redação da Resolução 115/2010 do CNJ, que delibera sobre o sistema de gestão de precatórios, mas não evidencia de quem é a titularidade da conta especial aberta para o depósito dos valores correspondentes aos precatórios.

 

Segundo os pedidos de providência pendentes de julgamento, o esclarecimento sobre o assunto seria fundamental para o estabelecimento das regras de contabilização desses recursos nos respectivos entes públicos, sobretudo por causa do disposto no artigo 8º-A da resolução, que permite aos tribunais de Justiça auferir os chamados spreads, que são ganhos com a aplicação dos valores depositados nessas contas, dando a entender que tais recursos pertenciam aos tribunais.

 

Tecnicamente, spread bancário é a diferença entre os juros que o banco cobra ao emprestar e a taxa que ele mesmo paga ao captar dinheiro. O valor do spread varia de acordo com cada operação, dependendo dos riscos envolvidos e, normalmente, é mais alto para pessoas físicas do que para as empresas.

 

O presidente da Comissão Especial de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, afirma que o tribunal não pode ficar com o lucro. “O spread tem que ir para a conta de pagamento de precatórios, para aumentar o montante de recursos e viabilizar o pagamento de mais credores”.

 

Ele diz que os tribunais usam esse dinheiro a mais como uma fonte de renda, o que não é razoável. “O tribunal deveria trabalhar com receitas orçamentárias e brigar por orçamento junto ao chefe do Executivo, não se apropriar desse dinheiro”, disse. Apesar disso, diz ele, os tribunais não estão usando essa verba para aumentar o quadro de servidores e agilizar a liberação dos créditos.

 

Fonte: Conjur