Deputado quer impedir que desonerações fiscais atinjam estados e municípios

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Emenda apresentada à Medida Provisória 685, que pretende tributar o planejamento fiscal, quer impedir que as desonerações fiscais concedidas pelo governo federal afetem as contas dos estados e municípios...

Por Marcelo Galli

 

Emenda apresentada à Medida Provisória 685, que pretende tributar o planejamento fiscal, quer impedir que as desonerações fiscais concedidas pelo governo federal afetem as contas dos estados e municípios. Em texto apresentado à comissão mista do Congresso que discute a MP, o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), propõe que as desonerações não atinjam os percentuais do Fundo de Participações dos Estados e nem do Fundo de Participação dos Municípios.

 

A emenda 6 pede para acrescentar à MP 685/2015 um artigo com a seguinte redação: “Os montantes entregues pela União ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios não poderão sofrer redução em função de desonerações temporárias dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados”.

 

Na justificativa, o deputado afirma que a diminuição dos repasses por causa da redução temporária de impostos, “fruto de uma ação de política econômica tomada isoladamente pelo governo central, sem qualquer consulta às prefeituras ou governos estaduais”, deixa numa situação de “penúria” muitos municípios e estados brasileiros. Por esse motivo, o deputado defende que o governo federal arque com o ônus de eventuais reduções.

 

O Executivo federal, como forma de estímulos à atividade econômica, costuma conceder descontos em tributos para determinados ramos da economia. Costumam ser concedidos descontos de IPI e IOF, além das taxas cobradas de setores específicos.

 

Um dos ramos mais agraciados é o automobilístico. Prefeitos e governadores. Prefeitos e governadores estão reclamando que essas desonerações reduzem seus caixas, mas por conta de uma política fiscal do governo federal, tomada sem consulta-los.

 

A MP foi publicada no dia 22 de julho com a intenção de facilitar a tributação de planejamentos fiscais, como forma de se adequar a exigências da OCDE. De acordo com a MP, enviada ao Congresso mas já em vigor, as empresas devem enviar, até 30 de setembro de cada ano, um informe sobre planejamentos feitos no ano anterior que tenham resultado em redução do pagamento de tributos. A norma prevê ainda a consulta prévia da Receita sobre as mudanças planejadas.

 

Fonte: Conjur