COMENTÁRIO: DECRETO LEGISLATIVO Nº 587/2021

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Comentários pelo Dr. Pedro Mundim

DECRETO LEGISLATIVO Nº 587, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.


Homologa os Convênios ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, 79/21, de 31 de maio de 2021, e 100/21, de 8 de julho de 2021.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, aprova e a Mesa promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, 79/21, de 31 de maio de 2021, e 100/21, de 8 de julho de 2021.


Obs. 01: Convênio ICMS 52/20: “Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”


Obs. 01.1 – O Estado de Goiás aderiu ao Convênio ICMS 52/20 a partir de 16/06/2021, pelo Convênio ICMS 79/21.


Obs. 02: Convênio ICMS 79/21: “Dispõe sobre a adesão dos Estado de Goiás e Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS 52/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”


Obs. 03: Convênio ICMS 100/21: “Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.”


Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.


Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2021.


Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -


Referente ao Decreto Legislativo nº 587/2021, menciona-se que o dispositivo homologa Convênios ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, que autorizam e trazem disposições quanto à concessão de isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos destinados a tratamento de Atrofia Muscular Espinal – AME.

Concluindo, informa-se que o Convênio ICMS 52/20, o qual o Estado de Goiás aderiu pelo Convênio 79/21, é relativo ao medicamento Zolgensma, princípio ativo Onasemnogene abearvovec-xioi (NCM/SH 3002.90.92). Já o Convênio ICMS 100/21 trata do medicamento Risdiplam (NCMs 3003.90.99 e 3004.90.99).

Era o que tinha para comentar.

Goiânia-GO, 07 de dezembro de 2021.


Pedro Mundim, advogado (OAB/GO 59.822)