Confederação aciona STF contra decretos paulistas que aumentam o ICMS para saúde

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Na ADI, CNSEG também pede a inconstitucionalidade de dispositivo que permite ao Executivo revogar benefícios

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) propôs nesta terça-feira (23/2) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 6691) contra os decretos publicados pelo Estado de São Paulo que revogaram isenções do ICMS para o setor da saúde.

A ADI também pede a inconstitucionalidade de dispositivo da lei estadual 17.293/2020, que permite ao Poder Executivo paulista renovar e reduzir benefícios fiscais. A ação ainda não tem relator definido no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a confederação, os decretos “não são meios legítimos para majoração do ICMS em operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde”.

Na petição inicial a entidade defende que ao aumentar o ICMS por meio de decretos o estado de São Paulo violou o princípio da legalidade tributária, bem como o princípio da separação dos poderes. Para a CNSEG, a discussão sobre fim das isenções e consequente aumento da carga tributária deve acontecer por meio do Poder Legislativo, com a necessidade de edição de uma lei.

“Por consequência, tal como o poder de conceder benefício fiscais, o poder de reduzir ou suprimir incentivos fiscais relaciona-se ao exercício da Competência Tributária, a qual somente pode ser exercida por meio de lei específica editada pelo Poder Legislativo, em atenção ao Princípio da Legalidade Tributária”, afirma a confederação na petição inicial da ação.

Além disso, a CNSEG defende que os entes federativos não podem revogar benefícios fiscais de forma unilateral, já que, em tese, o ato não teria aprovação do Confaz. “É indispensável que o Estado de São Paulo obtenha autorização de quatro quintos, dos representantes dos Estados e do Distrito Federal, assim como todos os demais entes federativos”, assevera a petição.

Os decretos 65.254/2020 e 65.255/2020, assinados pelo governador João Doria (PSDB-SP), reduzem os benefícios fiscais do ICMS na aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos médico hospitalares. Com o pacote de ajuste fiscal, o ICMS aumentou para alguns setores, como o da saúde, agrícola, alimentos, softwares e o de energia.

O pacote de ajuste paulista teve início após a aprovação do projeto de lei 529/2020, em outubro de 2020. O texto pretende realizar o corte linear de 20% em todos os benefícios fiscais de ICMS, o que, segundo o governo de São Paulo, garante o aumento de arrecadação de R$ 8 bilhões.

O aumento do ICMS para setores da economia em São Paulo foi alvo de recente judicialização. Em decisão do dia 20 de janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu quatro liminares que mantinham benefícios fiscais anteriormente cortados nos decretos estaduais.

A decisão tem como base de argumentação a “alta potencialidade lesiva à economia pública” que as liminares em primeira instância que suspendem os decretos poderiam gerar às contas públicas estaduais.


Fonte: Jota