PGR aciona STF contra lei que veda apreensão de veículo pelo não pagamento de IPVA

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Para chefe do MP, estado de Alagoas invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24/2), ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual de Alagoas que proibiu a apreensão ou a retenção de veículos automotores por falta de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), do DPVAT (Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre) e/ou de taxa de licenciamento.

Na ADI 6.694, a PGR assegura que a lei estadual, de setembro do ano passado, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no artigo 22 inciso XI, da Constituição Federal. E cita jurisprudência do STF nesse sentido.

O chefe do Ministério Público, Augusto Aras, acrescenta que, “no exercício da competência constitucionalmente conferida à União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, da CF), os arts. 131, 230, 270 e 271 do Código de Trânsito Brasileiro” já instituíram “regramento diverso, amplo e pormenorizado sobre retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos que não estiverem devidamente licenciados e quites com os débitos relativos a tributos e taxas”.

Assim, a lei estadual de Alagoas, ao estabelecer disciplina paralela sobre a matéria, invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte prevista no art. 22, XI, da Constituição Federal”.

Leia a inicial da ADI 6.694.

Fonte: Jota