Projeto cria programa para regularizar débitos de terrenos de marinha

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Rosana Valle: hoje há dualidade na interpretação de quem paga o laudêmio

O Projeto de Lei 4977/20 cria o Programa Especial de Regularização de Débitos de Laudêmios de Terrenos de Marinha. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá apresentar requerimento à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), quando o débito não estiver inscrito em Dívida Ativa da União, ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A adesão ao programa implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos, devendo o contribuinte informar a forma de quitação e abrir mão de questionamentos administrativos e judiciais a ele relacionados.

Descontos
A forma de quitação escolhida, segundo o projeto, definirá a porcentagem de desconto em juros de mora e multas:

  •  redução de 95% de juros e multa para pagamento à vista;
  •  redução de 90% de juros de mora e multa para pagamento em até 2 parcelas;
  •  redução de 80% de juros de mora e multa para pagamento em até 12 parcelas; e
  •  redução de 70% de juros de mora e multa para pagamento em até 24 parcelas.

A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data do requerimento de adesão.

Quem paga
Autora da proposta, a deputada Rosana Valle (PSB-SP) argumenta que, por haver dúvidas se quem paga o laudêmio (valor pela transferência do imóvel feita entre particulares) é o comprador ou o vendedor, muitas vezes o seu recolhimento fica em aberto incidindo multas, juros e correção.

“O não recolhimento aos cofres públicos acaba trazendo prejuízo ao erário, e essa situação por vezes se arrasta por um longo tempo até que o pagamento do montante torna-se proibitivo”, explica a deputada.

Terrenos de Marinha
Em razão do interesse estratégico para o País – por estarem localizados nas fronteiras litorâneas – os terrenos de marinha não podem ser totalmente alienados, a não ser com autorização da presidente da República.

A fim de permitir o uso dessas áreas por terceiros, a União pode firmar dois tipos de contratos específicos: de aforamento ou enfiteuse; e de ocupação.

O aforamento permite o repasse do domínio útil (direito de uso) da área, conferindo ao interessado amplos poderes para explorá-la. Na ocupação, a União cede terrenos de marinha a particulares sem a transferência de domínio, que continua integralmente com a União.

Pela concessão do domínio útil aos particulares a União cobra o preço da outorga originária (valor de avaliação do imóvel pelo SPU), além de 5% do valor de cada transferência do imóvel feita entre particulares – que é o laudêmio.

Fonte: Agência Câmara de Notícias