INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1551/2023-GSE, DE 08 DE MARÇO DE 2023

Destaques da Legislação
Altera a Instrução Normativa nº 1525, de 8 de junho de 2022, que estabelece procedimentos relacionados com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1551/2023-GSE, DE 08 DE MARÇO DE 2023

(PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DOE DE 08.03.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1525, de 8 de junho de 2022, que estabelece procedimentos relacionados com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 377, § 11 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam revogados os incisos II a IV do caput e o parágrafo único, todos do art. 9º da Instrução Normativa nº 1525, de 8 de junho de 2022.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de março de 2023.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia