INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1549/2023-GSE, DE 1° DE MARÇO DE 2023

Destaques da Legislação
Altera a Instrução Normativa nº 1525/22-GSE, que estabelece procedimentos relacionados com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1549/2023-GSE, DE 1° DE MARÇO DE 2023

(PUBLICADA NO DOE DE 02.03.23)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1525/22-GSE, que estabelece procedimentos relacionados com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 377, § 11 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 1525/22-GSE, de 08 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - valor de imóveis vizinhos;

................................................................................................................................................. "

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 1° dia do mês de março de 2023.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia