INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 202/23-SRE, 01 DE MARÇO DE 2023.

Destaques da Legislação
Altera a Instrução Normativa nº 200/22-SRE, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercíci

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 202/23-SRE, 01 DE MARÇO DE 2023.

(PUBLICADA NO DOE DE 06.03.23)

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE

Altera a Instrução Normativa nº 200/22-SRE, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece o calendário de pagamento do IPVA e do licenciamento de veículos automotores e publica a tabela com o valor médio de mercado de veículos automotores para o exercício de 2023.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, em vista o disposto no inciso V do art. 398 e no art. 399 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e no art. 7º da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 200/22-SRE, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 1 dias do mês de março de 2023.

 

RENATA LACERDA NOLETO

Subsecretária da Receita Estadual