INSTRUÇÃO DE NORMATIVA GSE N° 1.550, DE 02 DE MARÇO DE 2023

Destaques da Legislação
Altera a Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.

 INSTRUÇÃO DE NORMATIVA GSE N° 1.550, DE 02 DE MARÇO DE 2023

(DOE de 06.03.2023)

Altera a Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais e dá outras providências.

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° A Instrução Normativa n° 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 23-A. .......................................................................................................

.........................................................................................................................

III - ...................................................................................................................:

a) .....................................................................................................................

.........................................................................................................................

23. "5071" - ICMS Diferencial de alíquotas não contribuinte - Destino Goiás;

24. "5079" - ICMS Complemento de Meta de Arrecadação";

b) .....................................................................................................................

.........................................................................................................................

6. "5072" - Adicional ICMS 2% - Diferencial de Alíquotas não contribuinte - Destino Goiás; Acrescentado pela Instrução Normativa GSE n° 1.550/2023 (DOE de 06.03.2023), efeitos a partir de 06.03.2023

....................................................................................................................... "

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de março de 2023.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia