RESOLUÇÃO NORMATIVA 204, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Destaques da Legislação
Dispõe sobre a atualização dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF, prevista nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso I, § 2°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, conf

 RESOLUÇÃO NORMATIVA 204, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

(DOE de 02.03.2023)

Dispõe sobre a atualização dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF, prevista nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso I, § 2°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, conforme processo n° 202300029000656.

O CONSELHO REGULADOR DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS-AGRno uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do art. 11 da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e art. 4°, do Decreto n° 9.533, de 09 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4°, do Decreto n° 9.533, de 09 de outubro de 2019, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;

CONSIDERANDO as atribuições legais da AGR quanto à regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de competência do Estado de Goiás, nos termos da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do Decreto n° 9.533, de 09 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 8°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 14.375, de 27 de dezembro de 2002, que determina a atualização anual dos valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - TRCF;

CONSIDERANDO o estudo realizado pela Gerência de Regulação Econômica e Desestatização conforme Nota Técnica n° 1/2023 (000037730776) que passa a fazer parte integrante deste ato;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Regulador da AGR deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do § 4°, do artigo 11, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei n° 18.101, de 17 de julho de 2013 e § 1°, do art. 4° do Decreto n° 9.533, de 09 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Atualizar os valores da base de cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos-TRCF, prevista nas alíneas "a""b" e "c", do inciso I, do § 2°, do art. 24, da Lei n° 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei n° 14.375, de 27 de dezembro de 2002, em 62,61% (sessenta e dois vírgula sessenta e um por cento), referente à variação positiva do IGP-DI, disponibilizado pela da Fundação Getúlio Vargas, no período de dezembro de 2018 a novembro de 2022, fixando os valores, em decorrência de arredondamento do percentual aplicado, na seguinte forma:

a) para o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, R$ 0,68 (sessenta e oito centavos de real) por quilômetro de extensão de cada linha ou percurso objeto de concessão, permissão ou autorização;

b) para os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos, R$ 0,39 (trinta e nove centavos de real) por metro cúbico de água distribuída pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;

c) para os serviços de gás canalizado, R$ 0,39 (trinta e nove centavos de real) por metro cúbico de gás distribuído pela concessionária, permissionária ou autorizatária desses serviços;

Art. 2° A TRCF prevista nesta resolução aplicar-se-á aos serviços de transporte regular e de saneamento básico somente a partir da vigência dos próximos reajustes tarifários a serem previamente aprovados pelo Conselho Regulador.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2023.

WAGNER OLIVEIRA GOMES
Conselheiro Presidente