LEI Nº 21.770, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

Destaques da Legislação
Altera a Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle

 LEI Nº 21.770, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários, constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 21.736, de 22 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art 13 .............................................................................................. ...................................................................................................................................

§ 2º O prazo de vigência previsto no caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 12.” (NR) Art. 2º O parágrafo único do art. 13 da Lei nº 21.736, de 2022, passa a ser o§ 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de janeiro de 2023; 135º da República

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

FONTE: CASA CIVIL