ICMS/PR - Empresas em recuperação judicial poderão solicitar parcelamento da dívida a partir de 5 de novembro
A partir do dia 5 de novembro, as empresas em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada poderão fazer o cadastro para o parcelamento de dívidas pelo Retoma Paraná.
A partir do dia 5 de novembro, as empresas em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada poderão fazer o cadastro para o parcelamento de dívidas pelo Retoma Paraná. O programa é do Governo do Estado, operacionalizado pela Secretaria da Fazenda (http://www.fazenda.pr.gov.br/).
A medida foi regulamentada por meio de Decreto (9.090/2021) (https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=116034&tit=Estado-regulamenta-programa-que-parcela-dividas-de-empresas-em-recuperacao-judicial-), do Poder Executivo. A adesão ao programa será feita pelo portal da Fazenda, com informação do CPF dos sócios ou diretores da empresa. No caso de sócios com acesso ao Receita PR, o serviço será disponibilizado também diretamente no menu ‘Parcelamento’.
Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham pedido recuperação judicial e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado.
Os débitos tributários do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, poderão ser parcelados em até 180 meses com redução de multas e juros, bem como de honorários advocatícios.
Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender da natureza das penalidades atribuídas. Já os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.
Os benefícios também se aplicam ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos), de pessoas jurídicas em recuperação judicial, extrajudicial, ou em falência para quitação de seus débitos tributários.
Para saber mais das condições de parcelamento, acesse a íntegra do Decreto (https://www.aen.pr.gov.br/arquivos/2010EX_2021-10-15-9-11.pdf).
Fonte: SEFAZ/PR