ICMS/MG - Concessão automatizada de regime especial é ampliada às indústrias de fios e cabos e de produtos de aço

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Requerimento pode ser feito diretamente no site da Secretaria de Fazenda, reduzindo o tempo e a burocracia do processo

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) incluiu os setores de indústria de fios e cabos e indústria de produtos de aço na concessão automatizada de regime especial, conforme a Resolução 5.509, de 25 de outubro de 2021. Os respectivos Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) já foram implantados no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que pode ser acessado pelo site da SEF. O requerimento do benefício deverá ser feito por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado).

A concessão automatizada de regime especial é uma medida de simplificação tributária, que reduz o tempo e a burocracia do processo, que pode ser concluído em algumas horas, caso o contribuinte não tenha pendências fiscais, de acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, que reitera o compromisso do Governo de Minas com a desburocratização.

"Desde o início dessa gestão, a Secretaria de Fazenda já implementou cerca de 100 medidas de simplificação tributária. Nosso objetivo é tornar o Estado atrativo para as empresas que aqui já estão instaladas e para aquelas que desejem se instalar", afirma Osvaldo Scavazza.

Os segmentos de eletroeletrônicos e afins, confecções, calçados, corredor de importação e e-commerce não vinculado já estavam contemplados com a possibilidade de requerer de forma automatizada o benefício. Até o fim de 2021, a perspectiva é ampliar para outros quatro setores.

Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/