Câmara aprova MP 1033/2021 com novo marco legal das ZPEs
Senadores haviam aprovado texto original da medida, mas deputados optaram por parecer com mudanças
A Câmara resgatou nesta quarta-feira (23/6), por 343 a 116, a versão aprovada pelos deputados no início de junho para a MP 1033/2021 e aprovou, por meio do substitutivo do relator Lucas Vergilio (Cidadania-GO) à medida provisória, a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). A MP foi originalmente editada para garantir estímulos tributários nas Zonas de Processamento de Exportação de forma a facilitar a comercialização de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados com a covid-19.
As inovações da Câmara haviam sido rejeitadas pelo Senado, que aprovou o texto original da MP 1033/2021 na noite de terça-feira (22/6). Devolvida à Câmara para manifestação final sobre as mudanças aprovadas pelos senadores – no caso o resgate do texto do Executivo – os deputados optaram pelo substitutivo.
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
Confira algumas das regras propostas pelo substitutivo:
- Exclui a limitação que restringe a criação de ZPE somente nas regiões menos desenvolvidas.
- Insere o desenvolvimento da cultura exportadora entre as finalidades do
regime das ZPEs;
- Exclui a caracterização da ZPE como zona primária;
- Permite que a área delimitada para a criação de ZPE possa ser descontínua.
- Permite que, no caso de bens de capital, a suspensão dos tributos ocorra ainda que anteriormente ao alfandegamento da área da ZPE.
- Altera de 48 (quarenta e oito) para 24 (vinte e quatro) meses o prazo limite para o início das obras de implantação da ZPE.
- Autoriza a participação de trading companies nas exportações das empresas instaladas nas ZPEs.
- Empresas autorizadas a se instalar em ZPE podem usufruir também dos incentivos fiscais administrados pela Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO).
- Possibilita prorrogações sucessivas do período de operação sob o regime jurídico das ZPEs.
- Reconhece a possibilidade da empresa permanecer fisicamente dentro da área da ZPE, mesmo quando não for mais beneficiária do regime jurídico das ZPEs.
- Delega à administradora da ZPE a prerrogativa de autorizar a instalação em ZPE, sem acesso aos benefícios tributários do regime, de empresa prestadora de serviços que contribua para apoiar a operação das empresas instaladas na ZPE.
- Regulamenta o cancelamento de ZPE por desistência do Proponente.
- Estabelece as condições para cassação da autorização para implantar ZPE.
- Limita o alfandegamento à área de despacho aduaneiro.
- Regulamenta a hipótese de desalfandegamento e substitui o regime suspensivo pela redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS incidentes na aquisição de serviços por empresa autorizada a operar em ZPE.
A matéria segue para sanção presidencial.
Fonte: Jota