Fenacon se reúne com Receita Federal para discutir a Lei nº 13.137/2015

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A Fenacon se reuniu com representantes da Receita Federal para discutir lei recente que reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços

A Fenacon se reuniu com representantes da Receita Federal para discutir lei recente que reduz o limite para dispensa da retenção na fonte das contribuições sociais sobre prestação de serviços, a lei nº 13.137/2015. Estiveram presentes na reunião, representando a Fenacon, o Diretor Político-Parlamentar, Valdir Pietrobon e o Assistente de Projetos, José Luiz. Pela Receita Federal, estiveram presentes o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, e o Coordenador-Geral de Cadastros, Daniel Fontes.
 

Pela nova lei, as empresas sujeitas a retenção na fonte do PIS/COFINS/CSLL sofrerão retenção de 4,65% sobre serviços prestados com valores acima de R$ 215,26. Pela lei antiga, o valor mínimo a ser tributado era sobre notas fiscais acima de R$ 5.000,00. O Diretor Pietrobon explica que, com a nova lei, os benefícios na arrecadação são muito inferiores aos encargos gerados para as empresas e para o fisco. “O valor baixo a ser arrecadado traz mais prejuízos do que benefícios à arrecadação, uma vez que essa operação tem um custo que não compensa. Nossa sugestão é que os valores anteriores sejam mantidos, para que seja viável tanto para o contribuinte quanto para a Receita Federal”, argumentou. Pietrobon ainda destaca que não está sendo questionada a alíquota de 4,65%, mas sim o baixo valor ao qual ela seria aplicada, que gera burocracia dispensável e gastos desnecessários ao Estado e aos contribuintes.
 

O Subsecretário Occaso prometeu averiguar a medida com mais cautela e levar o caso a outras instâncias da Receita Federal. A partir disso, serão buscadas soluções para reverter esse quadro com valores mais adequados, a serem estipulados pelo órgão.
 

A Fenacon irá preparar um estudo completo sobre os impactos negativos e apresentará à Receita Federal, como subsídio e com o objetivo de reverter o modo de cobrança.

 

 

FONTE: FENACON