Suspensão de alguns prazos processuais do CAT tem nova vigência

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O Conselho Administrativo Tributário (CAT), unidade da Secretaria de Estado da Economia, comunica que houve alteração em alguns prazos referentes ao processo administrativo tributário...

O Conselho Administrativo Tributário (CAT), unidade da Secretaria de Estado da Economia, comunica que houve alteração em alguns prazos referentes ao processo administrativo tributário. No caso de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade, realização de diligências e interposição de recursos, a contagem dos prazos será retomada em 30 dias, contados a partir desta segunda-feira (13), data da publicação de nova instrução normativa no Diário Oficial.

 

 “A nova redação trazida pela Instrução Normativa n 1.460/20-GSE altera o disposto na Instrução Normativa 1.458/20 GSE no que diz respeito aos prazos processuais desses casos específicos previstos na Lei nº 16.469/09, fazendo com que a contagem dos prazos seja retomada daqui a 30 dias e não mais em 180 dias, conforme Decreto nº 9.633/2020”, alerta o presidente do Conselho, Lidilone Polizeli Bento. Ele ressalta, ainda, que os demais prazos previstos no artigo 3 inciso I da Instrução Normativa 1.458/20 continuam inalterados.

 

Confira aqui a IN 1.458 e a IN 1.460

 

Comunicação Setorial – Economia