Isenção de ICMS irá aumentar a atratividade de projetos de GD solar em prédios públicos

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O convênio que autoriza a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para equipamentos de energia solar distribuída em prédios públicos de estados (ICMS 114/17)...

Por Ricardo Casarin

 

O convênio que autoriza a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para equipamentos de energia solar distribuída em prédios públicos de estados (ICMS 114/17) irá aumentar a atratividade e reduzir o preço dos projetos, avalia a vice-presidente de geração distribuída da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Bárbara Rubim.

 

“Os estados só têm a ganhar com o convênio. Ele torna mais viável uma solução de redução de custos, sem abrir mão de uma arrecadação de tributos por via indireta, por meio do aumento de consumo e geração de empregos”, aponta a dirigente.

 

Recentemente, Goiás e Espírito Santo aderiram ao benefício, se juntando a Bahia, Pará e São Paulo. A decisão foi ratificada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no Diário Oficial da União no dia 23 de abril.

 

“A adesão desses dois estados é uma grande vitória. Ainda é difícil mensurar o impacto desse convênio, porque ainda não vimos o desenvolvimento de tantos projetos do tipo. Acredito que vamos ver esse impacto em um cenário pós-pandemia”, diz Bárbara.

 

Ela entende que o Poder Público irá se organizar para reduzir custos e a fonte solar, na forma da geração distribuída, aparece como uma alternativa viável para isso. “Há uma movimentação desde o ano passado de vários processos preparatórios de licitação. Acho que isso vai ser retomado em cenário posterior a COVID-19.”

 

De acordo com os dados mais recentes da ABSOLAR, a potência instalada da geração solar distribuída totaliza 2.427,3 MW no Brasil. Instalações em serviços públicos representam menos de 1% desse total.

 

Fonte: Fenacon