Parcelamento de débitos federais – PERT Covid-19

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No último dia 18 de maio, o Deputado Federal Ricardo Guidi apresentou o Projeto de Lei nº 2.735/2020, no intuito de instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil...

Por Guilherme Lattanzi PRO

 

No último dia 18 de maio, o Deputado Federal Ricardo Guidi apresentou o Projeto de Lei nº 2.735/2020, no intuito de instituir o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública pela pandemia de COVID/19 – PERTCOVID/19.

 

O projeto protocolado pelo deputado do PSD de Santa Catarina dispõe acerca da possibilidade de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado aderirem ao PERT/COVID no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim do estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal (31/12/2020 – caso não haja prorrogação). Referido PL prevê a possibilidade do parcelamento de dívidas de natureza tributária e não tributárias (tributos e multas de órgãos). A previsão inicialmente proposta é de parcelamento em até 120 parcelas mensais para os débitos de pessoas físicas. Já em relação à pessoa jurídica, o PL não prevê número fixo de parcelas, de modo que o valor da parcela será determinado pelo percentual da receita bruta do mês anterior. Outro ponto de interesse dos contribuintes é a redução de 90% das multas de mora, multa de ofício, multa isolada, dos juros de mora e encargos legais.

 

Para além do pagamento em espécie, os débitos também poderão ser quitados com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), através de compensação de créditos próprios relativos a tributos ou contribuições decorrentes de ação judicial transitada em julgado e ainda, mediante  dação em pagamento com bens próprios, até o limite de até 30% do montante do débito parcelado.

 

Face à importância e necessária celeridade do PL 2735/2020, foi protocolado no dia 03 de junho, requerimento de urgência a fim de agilizar sua tramitação, que contempla assinaturas de 286 (duzentos e oitenta e seis) deputados federais. O PL depende agora, de inclusão em pauta pelo Presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

 

Em que pese sua notoriedade, o PL já encontra resistência do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO e do próprio presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

 

Além do PL 2735/2020, tramita na Câmara o PL 2169/2020, do deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), que prevê o Programa Especial de Regularização Tributária, e o PL 2341/2020, do deputado Mario Heringer (PDT-MG), que prevê um plano de recuperação fiscal aos micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional.

 

É indiscutível e justificável a importância da conversão em Lei do PL 2735, para o auxílio da recuperação econômica do país face à grande descapitalização dos contribuintes, passado o estado de calamidade pública. Assim, é grande a expectativa pela aprovação do PL nos próximos dias. Após a apreciação e deliberação pela Câmara dos Deputados, o PL seguirá para o Senado, e em caso de aprovação, para sanção presidencial.

 

Fonte: Tributário