STF: 3×2 para derrubar exigência de unanimidade no Confaz

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Moraes pediu vista do caso, analisado no plenário virtual. Não há data prevista para retomada...

Moraes pediu vista do caso, analisado no plenário virtual. Não há data prevista para retomada

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a apreciar, em julgamento virtual, se é constitucional a exigência de unanimidade para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permita que estados concedam incentivos fiscais de ICMS. Depois de o placar atingir 3×2 no sentido de derrubar a necessidade de aprovação unânime, pediu vista na última sexta-feira (12/6) o ministro Alexandre de Moraes.

 

O ministro Edson Fachin abriu divergência para declarar inconstitucional a obrigatoriedade de votação unânime. Segundo o magistrado, pela lógica da unanimidade o poder de cobrar o ICMS e a autonomia sobre o tributo passaria a pertencer ao Confaz, e não a cada estado individualmente.

 

A proposta de Fachin é declarar que a exigência de unanimidade é inconstitucional, e os efeitos da decisão seriam aplicados a partir da finalização do caso pelo STF. No voto, o ministro determina que o Congresso, em seis meses, edite lei que estabeleça quórum compatível com “o princípio democrático”.

3 votos para derrubar unanimidade no Confaz

 

Apesar de reconhecer que a exigência de quórum tão elevado tem como objetivo frear a guerra fiscal, Fachin ressalta que os estados têm motivações econômicas e sociais para conceder incentivos fiscais à revelia do Confaz e atrair empreendimentos para seus territórios. “O resgate da autonomia dos entes federados é instrumento-chave para autêntica democracia no país”, escreveu.

 

O ministro Marco Aurélio também apresentou voto divergente. Assim como Fachin, o ministro entendeu que não foram recepcionados pela Constituição dispositivos da lei complementar 24/1975 que estabelecem a unanimidade.

 

“A Carta da República não impõe unanimidade à aprovação de nenhum dos atos normativos nela previstos”, argumentou. O ministro Marco Aurélio lembrou que o quórum para aprovar uma emenda constitucional é de três quintos das Casas do Congresso e, no caso de leis complementares e resoluções do Senado, é necessária maioria absoluta.

 

Entretanto, a proposta do ministro Marco Aurélio não define que a decisão produza efeitos apenas após a conclusão do julgamento nem determina que o Congresso edite uma lei sobre a matéria.

 

Também votou com a divergência o ministro Ricardo Lewandowski. No julgamento virtual, Lewandowski detalhou que acompanha a divergência aberta por Fachin.

Guerra fiscal

 

A relatora da ADPF 198 é a ministra Cármen Lúcia, que votou para considerar a ação improcedente. De acordo com a relatora, a jurisprudência do STF salienta a necessidade de evitar a guerra fiscal entre os estados, cenário que enfraquece o princípio federativo.

 

“O princípio democrático não se esgota na fórmula rígida da opção majoritária. Ao contrário, garante também às minorias espaço político equânime”, escreveu no voto. Com a relatora votou o ministro Gilmar Mendes.

 

Dessa maneira, os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski consideraram inconstitucional a exigência de unanimidade para o Confaz autorizar a concessão de incentivos fiscais de ICMS por parte dos estados. Já a relatora, Cármen Lúcia, e o ministro Gilmar Mendes julgaram a ação improcedente.

 

Fonte: Jota