Fora do alvo : TJ-SP isenta atleta de tiro de pagar ICMS em importação de munição

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Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que isentou um atleta de tiro esportivo do pagamento de ICMS na importação de munição...

Por Tadeu Rover

 

Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que isentou um atleta de tiro esportivo do pagamento de ICMS na importação de munição.

 

A cobrança do ICMS foi feita com base na Lei paulista 11.001/2001. Porém, segundo o colegiado, essa lei, por ser anterior à Lei Complementar Federal 114/2002, não pode fundamentar a incidência do ICMS sobre a importação de bens por contribuinte não habitual.

 

A decisão segue entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. No voto, o relator, juiz Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, destacou ter conhecimento de decisões do próprio Supremo que afirmam a constitucionalidade da lei estadual. Porém, complementa, são decisões isoladas que não podem se sobrepor à decisão proferida pelo STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário 439.796.

 

Além disso, o relator afirmou que caberia à Fazenda demonstrar que o caso julgado é diferente da decisão paradigma do Supremo, o que não ocorreu.

 

O atleta foi representado pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

 

Clique aqui para ler a decisão.

1044738-15.2017.8.26.0114

 

 

 

Fonte: Conjur