Empresas não cometem crime por ICMS não pago, diz Fecomércio

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Durante ciclo de palestras para esclarecer dúvidas de empresários, o consultor jurídico da entidade afirmou que, apesar de uma decisão do STF, apenas a inadimplência do tributo não configurará um crime...

Durante ciclo de palestras para esclarecer dúvidas de empresários, o consultor jurídico da entidade afirmou que, apesar de uma decisão do STF, apenas a inadimplência do tributo não configurará um crime. É preciso confirmar dolo.

Apenas a inadimplência da empresa não é suficiente para configurar crime sobre o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A posição, que discorda de um entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), foi apresentada, ontem (9), por Hamilton Sobreira, consultor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) e especialista em Direito Tributário. O assunto vem sendo discutido em um ciclo de palestras organizado pela entidade para esclarecer as dúvidas de empresários do setor.

 

"A Fecomércio defende que não é crime e que é uma forma indireta de se cobrar tributo, ameaçando a inadimplência como crime. Mas respeita a posição do STF", disse Sobreira. Para o consultor, apenas a inadimplência da empresa não é suficiente para configurar crime, sendo preciso comprovar a intenção da empresa em não pagar o imposto e recorrência nos atrasos.

 

"A gente precisa acalmar o empresariado e deixar claro que não é o simples inadimplemento do ICMS que configura o crime. Terá de ser comprovado o dolo de não pagar e tem de ser de forma contumaz, embora a decisão do STF não deixe claro o que é contumaz", explica.

 

Posição

 

De acordo com o STF, a prática deve ser considerada delito de apropriação indébita, uma vez que o empresário cobra o tributo do consumidor, mas deixa de fazer o pagamento aos cofres públicos. Na prática, os responsáveis por empresas que declararem o pagamento do imposto estadual, mas, por algum motivo, não fizerem o recolhimento estarão sujeitos a responder por crime punível com até dois anos de prisão.

 

"O que ocorre é que não se paga o ICMS em razão de uma crise, em razão da inadimplência do fornecedor ou do consumidor, situações nas quais não há crime", diz Sobreira. "Além disso, quando o contribuinte paga alguma coisa, ele não está pagando tributo para o empresário. Ele está pagando o preço da mercadoria, por isso a gente entende que não seja apropriação indébita tributária". Para o especialista, ameaçar o empresário de prisão, caso não efetue o pagamento, poderia configurar "cobrança vexatória".

 

Empresas enquadradas

 

No segundo semestre de 2019, os 30 principais devedores do Ceará foram intimados pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).

 

Juntos, eles somam uma dívida superior a R$ 36 milhões de ICMS não pago, se acrescentados os juros e as multas.

 

A inadimplência do ICMS não pode ser considerada crime por si só, segundo o consultor jurídico da Fecomércio-CE. Ele explicou em palestra que, apesar da decisão do STF, é preciso confirmar dolo em ação

 

Fonte: Fenacon