Carf não aplica decisão do STF sobre Zona Franca de Manaus

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Esse foi o primeiro julgamento sobre o tema após a publicação do acórdão do caso pelo Supremo, em setembro. Ministros determinaram manutenção dos incentivos fiscais dos Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI)

 

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu não aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril deste ano, que permite o creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de matérias-primas, embalagens e insumos da Zona Franca de Manaus. Conforme matéria publicada no Jota, a decisão dos conselheiros foi proferida por ‘voto de qualidade’ nesta quinta-feira (17).

 

Esse foi o primeiro julgamento sobre o tema após a publicação do acórdão do caso pelo Supremo, em setembro. O relator do caso, o conselheiro representante dos contribuintes Demes Brito, citou a decisão do STF sobre a Zona Franca de Manaus para dar ganho de causa para Primo Shincariol Indústria de Cerveja e Refrigerante contra a Fazenda Nacional.

 

O Carf, até o momento, está dividido sobre o tema. O primeiro processo julgado após a publicação do acórdão foi analisado no dia 25 de setembro pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, que aplicou o mesmo entendimento do STF. O processo envolvia a Norsa, fabricante de Coca-Cola. Outro caso, dessa vez da Ambev, também seguiu o entendimento do STF.

 

A Ambev, entretanto, perdeu um processo na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, também em setembro. Por unanimidade, os conselheiros consideraram que a decisão do STF ainda não é definitiva por não transitar em julgado.

 

Em agosto, antes da publicação da decisão do STF, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção adiou processos da Spal e da Ambev até o trânsito em julgado da ação na corte constitucional.

 

A reportagem entrou em contato com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e aguarda um poscionamento.

 

Incentivos em debate

 

O caso em debate no Carf na última quinta-feira (17) discutia o recurso da contribuinte, que foi autuada por comercializar bens de produção sem destacar o IPI nas notas fiscais de saída. O período de apuração foi entre junho de 2008 e maio de 2009.

 

Fonte: Fencacon