Diferencial da Zona Franca de Manaus na área de refrigerantes terá urgência

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Terão tramitação mais rápida dois projetos de decreto legislativo (PDSs) que buscam suspender os efeitos do Decreto 9.394, do Poder Executivo, que reduziu de 20% para 4% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)...

Terão tramitação mais rápida dois projetos de decreto legislativo (PDSs) que buscam suspender os efeitos do Decreto 9.394, do Poder Executivo, que reduziu de 20% para 4% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na produção de extratos ou sabores concentrados usados na fabricação de refrigerantes. A urgência foi definida nesta quarta-feira (20) pelo Plenário a partir de requerimentos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que mais cedo havia aprovado as duas propostas.

 

Para  os senadores do Amazonas, a medida do governo tem impacto negativo sobre a indústria de concentrados de refrigerantes instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM). Eles avaliaram o decreto presidencial como um duro golpe contra a política de incentivo fiscal vigente nessa área industrial. Vanessa Grazziotin (PCdoB) e Omar Aziz (PSD) são os autores do PDS 57/2018 e Eduardo Braga (MDB), do PDS 59/2018.

 

— A questão que estamos discutindo não é o percentual do IPI, e sim a segurança jurídica de quem faz o investimento. Não adianta você fazer um investimento e a regra do jogo ser mudada a bel-prazer do governo federal. Essa é uma prática que afugenta investimentos e a seriedade do Brasil é posta em xeque — argumentou Omar Aziz.

 

Eduardo Braga disse que os projetos, se aprovados, trarão de volta a garantia dos empregos na Zona Franca de Manaus e a segurança jurídica aos investidores.

 

— O decreto legislativo [previsto nos PDSs 57 e 59] trará novamente segurança jurídica, garantia de emprego e de renda para os amazonenses. Ao mesmo tempo, garantirá a preservação da Zona Franca de Manaus, um projeto de sustentabilidade ambiental que mantém em pé a Floresta Amazônica — disse.

 

Pela Constituição, cabe ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder de regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

 

 

Fonte: Senado Federal