PGFN regulamenta novo programa de parcelamento

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria para regulamentar o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previsto na Medida Provisória (MP) 783...

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou portaria para regulamentar o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previsto na Medida Provisória (MP) 783. O texto, assim como a instrução normativa publicada recentemente pela Receita Federal, traz incertezas e, em certos pontos, vai além do que estabelece a MP – com vantagens e desvantagens para o contribuinte.

O novo parcelamento permite que débitos com a receita ou a PGFN vencidos até 30 de abril deste ano, de pessoas físicas ou empresas, sejam quitados sob condições especiais. Uma das modalidades trata de dívida total de até R$15 milhões.

A regulamentação da PGFN, por meio da Portaria 690, publicada sexta-feira, reforça esclarecimento feito pela Receita Federal ao Valor de que o limite refere-se ao montante a ser incluído no parcelamento, e não ao total da dívida do contribuinte.

“A portaria (da PGFN) esclarece a questão. Os textos da medida provisória e da instrução normativa da Receita não são claros” diz o advogado Leo Lopes, do W Faria Advogados.

Para os advogados Guilherme Tostes e Felipe Kneipp Salomon , do Levy & Salomão Advogados, a portaria estaria ainda ampliando o benefício, aplicando o teto de R$15 milhões para cada uma das modalidades de dívidas administradas pela PGFN-FGTS, contribuição previdenciária e demais débitos.

Pela MP, as empresas com dívidas que não extrapolem esse teto poderão pagar entrada, em espécie, de apenas 7,5 % - em vez de 20% - do valor consolidado. E poderão dar imóveis para liquidar o restante, após a aplicação das reduções de multas e juros.

A advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados, lembra que, pela portaria da PGFN, a possibilidade de pagamento com imóveis ainda será regulamentada. “ Será preciso editar uma  nova portaria. A União começou em 2016 a aceitar imóveis. É uma questão nova, o que preocupa”, afirma.

Outro ponto destacado pelos advogados Guilherme Tostes e Felipe Kneipp Salomon é o que trata da possibilidade de desistência parcial de discussões judiciais. A portaria, segundo eles, acabaria com o benefício – artigo 4º. “ Pela norma, todos os débitos da certidão deverão integrar o parcelamento. Prejudica aqueles que têm parte da discussão prescrita, por exemplo”, diz Tostes.

Leo Lopes chama a atenção para um ponto não esclarecidos por nenhuma das regulamentações editadas: o que trata dos depósitos judiciais. Em resposta ao Valor a Receita Federal afirma que o encontro de contas será feito com a aplicação dos descontos de multas e juros.

De acordo com o advogado, outro parcelamentos, como o Refis da Crise, por exemplo, previam essas reduções para os depósitos judiciais. “ Porém, agora não há essa clareza”, afirma Lopes. Para Felipe Kneipp Salomon, quem tem depósito judicial está em desvantagem. “ É um desestímulo à pratca.”

 

Fonte: Valor Contábil