Para Ives Gandra, substituição tributária é inconstitucional

Últimas Notícias
Para o jurista Ives Gandra Martins, o Brasil tem uma tarefa que se mostra cada vez mais urgente, que levará o País a perder qualquer chance de ser competitivo em termos globais...

Jurista falou aos mais de mil participantes do Congresso Nacional do Sicomércio 2015

Para o jurista Ives Gandra Martins, o Brasil tem uma tarefa que se mostra cada vez mais urgente, que levará o País a perder qualquer chance de ser competitivo em termos globais, se não for realizada: simplificar seu sistema tributário, considerado um dos mais complicados e distorcidos do mundo. Ives Gandra falou aos mais de mil participantes do Congresso Nacional do Sicomércio 2015, que representam 813 sindicatos do Sistema CNC, reunidos no Rio de Janeiro de 28 a 30 de outubro para discutir os principais temas do comércio de bens, serviços e turismo. Entre outros pontos, ele afirmou que a criação e aplicação da substituição tributária fere princípios constitucionais.

 

O presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos, saudou a participação de Ives Gandra, considerado um dos maiores especialistas do País em Direito Tributário e Constitucional. “O primeiro dia do nosso encontro foi extremamente produtivo e o professor Ives Gandra, neste segundo dia, vai nos trazer sua análise de uma das questões mais importantes para os empresários”, disse Oliveira Santos. Em sua apresentação, Gandra mostrou que a chamada substituição tributária - regime em que uma parte fica responsável pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia - está entre as maiores distorções na questão dos tributos no País. Segundo Ives Gandra, a inserção do dispositivo legal que criou a substituição tributária fere princípios da própria Constituição Federal, como o que determina que o contribuinte só pagará sobre fato tributário ocorrido. Para Gandra, a substituição tributária atende ao interesse do Estado, mas não o do cidadão. “O Supremo Tribunal Federal ainda não se debruçou sobre a constitucionalidade desse mecanismo, mas essa é uma questão que precisa ser analisada à luz dos princípios constitucionais”, afirmou.

 

As distorções da substituição tributária ficam ainda mais patentes em períodos de crise. “Os empresários do comércio que, em na luta diária para manterem seus negócios, precisarem reduzir seus preços para competir e sobreviver, poderão ser prejudicados pela substituição tributária, pagando mais do que deveriam”, observou Ives Gandra, lembrando ainda que o impacto é maior ainda nas micro e pequenas empresas.

 

Ives Gandra observou também não ser possível “o empresário brasileiro ser agente tributário do Estado, gastando 2.200 horas por ano somente para cumprir suas obrigações com o fisco, enquanto as empresas americanas gastam em torno de 300 horas com essas atividades”. Junto com a reforma tributária, o jurista brasileiro também classifica como inadiáveis as reformas trabalhista, administrativa, política e do Judiciário.

 

Antes de encerrar, Ives Gandra manifestou grande preocupação pelo momento que o País atravessa, com a necessidade de uma solução para o atual impasse político, que está trazendo profundos impactos para a economia e para as empresas. O presidente Antonio Oliveira Santos cumprimentou o jurista por sua participação no Congresso Sicomércio 2015 e encerrou os debates reforçando que o Brasil precisa retomar o rumo do desenvolvimento e superar os atuais impasses que paralisam a economia e o País.

 

Participaram também da mesa de debates os vice-presidentes da CNC, Darci Piana e José Evaristo dos Santos.

 

Fonte: Jornal do Brasil – RJ e Legisweb