MP 692/15 eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas

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O Congresso Nacional deve instalar nesta quarta-feira (7) a comissão mista que analisará a Medida Provisória 692/15, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas...

O Congresso Nacional deve instalar nesta quarta-feira (7) a comissão mista que analisará a Medida Provisória 692/15, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas.

 

Conforme a proposta, a alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro percentuais (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho (veja tabela ao lado).

 

O texto determina ainda que as mesmas alíquotas serão aplicadas sobre os ganhos de capital obtidos por pessoas jurídicas tributadas com base no Supersimples. O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.

 

A MP 692, que altera a Lei 8.981/95, também determina que, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.

 

A medida provisória é uma das iniciativas tributárias do pacote anunciado pelo governo no dia 14 de setembro, que prevê corte de R$ 26 bilhões na programação de despesas do próximo ano e aumento de arrecadação, via elevação da carga tributária, de R$ 40,2 bilhões.

 

A reunião de instalação da comissão mista será realizada às 15 horas, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado.

 

Fonte: Fenacon