Instrução Normativa SIF Nº 24 DE 05/04/2024

Destaques da Legislação
Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

 Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

 

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo “MILHO” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de Abril de 2024.

LUCIANO ALVES PESSOA Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I”

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓD. Descrição PREÇO (R$)
  AGRICULTURA - MILHO  
00222 Milho de Pipoca (produtor / extrator) KG 0,84
00223 Milho Debulhado (produtor / extrator) KG 0,87
01453 Milho Debulhado (produtor / extrator) SC 60KG 52,20
01474 Milho em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG 0,97
00225 Milho Empalhado Balaio (produtor / extrator) UND 21,78
00224 Milho Empalhado Carro (produtor / extrator) UND 768,37
01141 Milho Empalhado (produtor / extrator) T 566,26
00227 Milho Resíduo (indústria) KG 0,61
01143 Milho Semente (atacado) KG 10,98
00226 Milho Verde Indústria (produtor / extrator) T 1.169,43