CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

Destaques da Legislação
Revigora os Convênios ICMS nº 63/20 e nº 73/20 e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.

CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 06.09.2021, pelo despacho 60/21.
Ratificação Nacional no DOU de 16.09.21, pelo Ato Declaratório 20/21.

Revigora os Convênios ICMS nº 63/20 e nº 73/20 e convalida as operações praticadas em seus termos no período determinado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 336ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os Convênios ICMS nº 63, de 30 de julho de 2020, e nº 73, de 30 de julho de 2020, ficam revigorados com vigência até 31 de dezembro de 2021.

Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações e prestações praticadas nos termos dos Convênios ICMS nº 63/20 e nº 73/20, nos seguintes períodos:

I – para o Convênio ICMS nº 63/20: de 1º de agosto de 2021 até a data do início da vigência deste convênio;

II – para o Convênio ICMS nº 73/20: de 1º de julho de 2021 até a data do início da vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.