INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 024/2021 - SIF, 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Destaques da Legislação
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo “MILHO”, “SORGO”, “SOJA”, “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE” e “MADEIRA NO MERCADO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 024/2021 - SIF, 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos "MILHO", "SORGO", "SOJA", "GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE" e "MADEIRA NO MERCADO ATACADISTA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente de Informações Fiscais

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I"

PAUTA DE MERCADORIAS Clique aqui!