INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 024/2021 - SIF, 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo “MILHO”, “SORGO”, “SOJA”, “GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE” e “MADEIRA NO MERCADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 024/2021 - SIF, 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "MILHO", "SORGO", "SOJA", "GADO BOVINO E BUBALINO PARA ABATE" e "MADEIRA NO MERCADO ATACADISTA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de setembro de 2021.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
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