Reforma do IR incentiva pejotização

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Segundo especialistas, projeto ficou 'super-remendado' e 'é um retrocesso na legislação tributária'.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o Senado irá analisar o Projeto de Lei 2.337/21 que institui mudanças principalmente na tributação de empresas. Os principais destaques da reforma do Imposto de Renda são alterações nas alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) e a instituição da taxação de lucros e dividendos, antes isentos no país.

“O projeto como saiu no final acabou sendo super-remendado, confuso. Não é nada simples, como era o norte inicial de simplificação do sistema. Parece-me que pela pressão política no momento, com um viés de impeachment do presidente da República e a pressão que está sendo feita pela sociedade civil organizada, é possível que esse projeto seja simplesmente engavetado no Senado”, prevê Morvan Meirelles, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Meirelles Costa Advogados.

O especialista avalia que o texto atual da reforma traz desonerações para parcela dos contribuintes, não impacta outra parte e, por sua vez, eleva a carga tributária para a maior parcela. “O timing de um eventual aumento da carga tributária, mesmo que seja restrito a uma parcela dos contribuintes, é muito ruim seja porque a pandemia não foi totalmente debelada, seja porque a gente está em um timing de pressão política e de possível crise econômica se avizinhando”, pontua.

Na opinião do tributarista, a reforma é um retrocesso ao voltar a taxar dividendos e deve estimular a judicialização. Também, ao extinguir a tributação sobre os Juros Sobre o Capital Próprio, acaba com um instrumento importante de distribuição de riqueza e de diminuição do custo de investimentos para as empresas. A previsão é de que o impacto da reforma na economia acabe por ser repassado ao consumidor.

Meirelles avalia ainda que a tributação da distribuição de lucros e dividendos deve estimular a pejotização nas empresas e as tornar mais dependentes do planejamento tributário. “A pejotização deve correr principalmente por conta da diferenciação de regimes de tributação. Empresas que estão no Simples Nacional, ou no lucro presumido faturando até R$ 4,8 milhões, não tem tributação de dividendos. Eles criaram exceções e essas exceções são fruto da pressão política”, afirma.

Já Enio De Biasi, sócio-fundador da DBC Consultoria Tributária e MBA em Administração Financeira pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ressalta que o texto atual da reforma do IR resulta em uma queda de arrecadação para o governo. “A União vai arrecadar menos e os estados e municípios vão ter uma perda de arrecadação importante porque diminuiu muito mais a alíquota do IR do que da contribuição social. Isso impacta diretamente no repasse para estados e municípios”, alerta.

Em relação à carga tributária para a pessoa física, o tributarista aponta que parcela dos contribuintes podem ter um alívio apenas em um primeiro momento. “O governo diminuiu bastante o limite de dedução da declaração simplificada. Então o que vai se pagar menos de IR na fonte por aumento na tabela, vai aumentar na declaração. Quem tem esse rendimento mediano, na casa de R$ 4 mil por mês, que é o limite para entrega de declaração simplificada, não tem muita dedução”, afirma. “Os filhos não estudam em uma escola particular porque não conseguem pagar, não tem plano de saúde privado porque também não podem pagar. As deduções são muito pequenas”, exemplifica.

Para Enio, o texto atual da reforma do IR também foge da proposta inicial. “Em vez de discutir uma reforma ampla, o que o Senado pretende fazer, os parlamentares ficam complicando cada vez mais. A gente fala em reforma tributária há mais de 20 anos. É uma tristeza”, conclui.

Já para o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a reforma do Imposto de Renda nem sempre será boa para Pessoa Física.

“A tributação do Imposto de Renda Pessoa Física venha sendo alvo de críticas, pois, por mais que atualizasse os valores de isenção e da tabela progressiva, existia o limite para o desconto simplificado em R$ 40 mil, o que causaria acréscimos de tributos para uma ampla parcela dos contribuintes. No texto aprovado se teve alteração nesse ponto, em mais uma decisão positiva”, analisa.

Segundo ele, “o que foi aprovado no Projeto de Lei aponta que o limite de isenção para pessoa física passará para R$ 2,5 mil, atualmente esse é de R$ 1.903,98, ou seja, teria um ajuste de 31%. Contudo, esse valor ainda é abaixo da inflação dos últimos anos, ou seja, a defasagem continua”.

Esse fato poderá impactar no aumento de tributação para uma faixa populacional relevante, tendo como ponto de equilíbrio ganhos em até R$ 6.120,82, nas contas de Richard Domingos, abaixo desse valor, o reajuste será benéfico, acima resultará em maior carga.


Fonte: Monitor Mercantil