ICMS/AL - Sefaz divulga cartilha sobre Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS do Simples Nacional

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Programa faz parte das medidas de auxílio econômico ofertadas pelo Governo de Alagoas para o setor produtivo alagoano durante a pandemia da Covid-19

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas disponibilizou, nesta quarta-feira (23), uma cartilha explicativa sobre o Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional (SN). Acesse o material disponível no site da Fazenda.

Além do passo a passo necessário de como realizar o parcelamento, a cartilha apresenta a fundamentação legal do programa; quem pode aderir; quais débitos podem ser parcelados e todas as vantagens e condições. O material foi produzido pela Superintendência da Receita Estadual, Superintendência de Planejamento Fiscal e Gerência do Simples Nacional de Alagoas.

O superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destaca a importância da disponibilização da cartilha como forma de facilitar a adesão dos empresários a esse importante programa de parcelamento especial.

“Mais uma vez o Governo do Estado de Alagoas, através da Secretaria da Fazenda, promove um parcelamento especial para as empresas do Simples Nacional. O parcelamento tem uma carga tributária reduzida e compatível com o porte econômico de uma microempresa e empresa de pequeno porte. Esta cartilha chega justamente para esclarecer e facilitar a adesão a essa oportunidade ímpar de regularização para os pequenos empresários”, enfatiza.

SOBRE O PROGRAMA

O Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional (SN) faz parte das medidas de auxílio econômico ofertadas pelo Governo do Estado de Alagoas para ajudar o setor produtivo alagoano durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes.

Esse pagamento pode ser efetuado em parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% do valor dos juros; em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros. Entre os cálculos abrangidos pelo parcelamento estão os débitos relativos à operação ou prestação de desacobertados de documento fiscal, débito relativo à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC).ais informações podem ser observadas na Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da edição de 28 de maio.


Fonte: Sefaz-Al