DECRETO LEGISLATIVO Nº 582, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Destaques da Legislação
Homologa os Convênios ICMS 047/2021, que altera o Convênio ICMS 087/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamento, 057/2021, que altera o Convênio ICMS 027/2005, que concede isenção do ICMS nas saídas de pilhas e baterias

DECRETO LEGISLATIVO Nº 582, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

 

Homologa os Convênios ICMS 47/21, 57/21 e 58/21, todos de 8 de abril de 2021.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 47/21, 57/21 e 58/21, todos de 8 de abril de 2021.

 

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2021.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA
- PRESIDENTE -