Justiça do Trabalho suspende retorno de aulas presenciais em Etecs e Fatecs

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De acordo com a decisão, apenas depois de 28 dias na fase amarela do Plano SP será permitido o ensino presencial

A Justiça do Trabalho de São Paulo suspendeu o retorno às aulas presenciais dos alunos do ensino técnico (Etecs) e faculdades tecnológicas (Fatecs) de São Paulo, que teriam início nesta segunda-feira (10/5). Pela decisão, as aulas só podem ser retomadas depois que as cidades estiverem há um mês na fase amarela do plano contra a Covid-19. Segundo o sindicato, mais de 20 mil servidores e 300 mil alunos são impactados pela decisão.

“Os alunos que frequentam as instalações da requerida, em número expressivo, mesmo que respeitado o percentual de 35% proposto como limite máximo para o retorno determinado, não foram vacinados. Infelizmente, podem ser vetores do coronavírus, mesmo que assintomáticos, e colocar em risco a vida dos trabalhadores da requerida, igualmente não protegidos pela vacina em sua grande maioria, até o presente momento”, diz a decisão. Leia a íntegra.

Na noite da última sexta-feira (7/5), o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior, da 76ª Vara do Trabalho de SP, concedeu liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (Sinteps), que representa os funcionários das instituições, garantindo que o ensino presencial só retornará quando os municípios em que se encontram as escolas já estiverem por 28 dias na fase amarela do Plano São Paulo. O retorno seria nesta segunda.

“A requerida deverá abster-se de determinar o retorno dos trabalhadores representados pelo sindicato-autor às atividades presenciais até 28 dias após o ingresso do município em que se situar sua unidade de ensino na denominada fase amarela do Plano São Paulo”, determinou o magistrado.

Atualmente São Paulo está na etapa de transição entre as fases vermelha e laranja, na qual deve permanecer até o dia 23 de maio. A fase amarela é a terceira das cinco etapas do Plano São Paulo, e prevê maior flexibilização nas regras sanitárias.

Adorno Júnior também determinou que o Centro Paula Souza comprove, quando retornar as atividades presenciais, a entrega de equipamentos de proteção individual adequados à prevenção do contágio pela Covid-19 a todos os empregados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por unidade de ensino em que se descumprir as determinações.

“A qualidade das aulas presenciais é sabidamente maior e a integração entre os alunos no ambiente acadêmico tem incontestáveis efeitos positivos para o aprendizado coletivo e para a vida em comunidade. No entanto, a situação inusitada que se está vivenciando no momento, de elevado risco de contágio pela covid-19, recomenda a adoção de iguais medidas excepcionais para a preservação da vida das pessoas”, afirmou o juiz.

Para a presidente do Sinteps, Silvia Elena de Lima, as decisões do governo do estado “foram se tornando cada vez mais políticas e menos científicas. E é preciso sempre lembrar que o direito constitucional mais importante, e que se coloca antes de qualquer outro, é o direito à vida”. Ela defende que, enquanto a pandemia não estiver controlada, o ideal é permanecer com o ensino remoto e o teletrabalho.

A ação tramita com o número 1000533-91.2021.5.02.0076.

Fonte: Jota