CONVÊNIO ICMS 62/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Destaques da Legislação
Altera o Convênio ICMS 164/19, que dispõe sobre a entrega e disponibilização dos dados relativos ao Cadastro de Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito Federal.

CONVÊNIO ICMS 62/21, DE 08 DE ABRIL DE 2021

Publicado no DOU de 12.04.2021 pelo despacho 22/21.

 

Altera o Convênio ICMS 164/19, que dispõe sobre a entrega e disponibilização dos dados relativos ao Cadastro de Contribuintes de ICMS ativos dos Estados e do Distrito Federal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 180ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), bem como no inciso II do art. 147 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, e no inciso XV do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 164/19, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º As informações devem ser prestadas trimestralmente pelas SEFAZ, com as quantidades consolidadas no último dia útil dos meses de referência: março, junho, setembro e dezembro.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.