STJ permite que União inscreva devedores em cadastros de inadimplentes

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A decisão, proferida em recurso repetitivo pela 1ª Seção da Corte, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, que é possível a inscrição direta de devedores, com autorização judicial, nos cadastros de inadimplentes. A decisão foi proferida pela 1ª Seção da Corte nesta quarta-feira (24/2) e abrange qualquer tipo de devedor com a União. O processo envolve o Ibama e tem a Fazenda Nacional como interessada.

Na prática, a decisão permite a inscrição direta pela União no cadastro de devedores antes mesmo da realização de medidas judiciais como a penhora de bens, expropriação e quaisquer outras medidas executivas. A decisão foi proferida pela sistemática de repetitivos, ou seja, a tese foi firmada no STJ deve ser usada pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

 

O principal argumento utilizado pelo ministro Og Fernandes, relator do processo, foi a eficiência econômica e a efetividade que a inscrição gera na execução fiscal, aumentando a possibilidade de recuperação de dívidas sem a proposição de execuções fiscais no Judiciário;

O ministro também rejeitou a modulação do entendimento firmado pela Corte, ou seja, a proposta de que o entendimento valesse para casos anteriores ao recurso analisado pelo tribunal. Para ele, a possibilidade da inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, já é aplicada e predomina no STJ “há bastante tempo”.

De acordo com o relator do processo, a tese fixada permite que a dívida de devedores seja recuperada de forma mais eficiente, com mais economia e sem abarrotar o Judiciário com processos de “pouco sucesso”.

A decisão assevera que a inscrição no cadastro de inadimplentes deve ser feita, preferencialmente, na plataforma Serasajud.

Fonte: Jota