ICMS PIS/Cofins: especialistas pedem cautela ao indicar vitória judicial no balanço

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Com base em nota da CVM tributaristas recomendam não superestimar os valores nos balanços financeiros

A indefinição em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins faz com que tributaristas aconselhem “cuidado especial” na indicação, por empresas, de valores relacionados à tese nas demonstrações financeiras. A recomendação dos especialistas é única: não superestimar os valores dos créditos tributários que a companhia eventualmente tenha a receber por conta de discussões judiciais, sob pena de compartilhar informações distorcidas ao mercado.

O conselho tem como base uma nota de orientação publicada em janeiro pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Um dos receios da área técnica da CVM e de tributaristas está relacionado à falta de definição do STF sobre a modulação, ou seja, a partir de qual data a decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins teria efeito. Além disso, não está claro qual ICMS foi retirado da base das contribuições: o destacado em nota fiscal ou o efetivamente recolhido. Essa indefinição pode fazer com que empresas indiquem valores errados nas demonstrações financeiras.

 

Balanços financeiros de 2019 indicam que existe um contingente de, pelo menos, R$ 5,7 bilhões de créditos decorrentes de decisões judiais sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. A CVM, entretanto, alerta o mercado para somente indicar e mensurar nas demonstrações financeiras, “de forma rigorosa e confiável”, os valores com resultados já materializados e com medição “criteriosa”.

O órgão recomenda que as companhias publiquem notas explicativas, “de modo amplo e inequívoco”, com todas as “premissas que subsidiaram sua decisão sobre o reconhecimento dos créditos fiscais, destacando eventuais valores que, a critério e julgamento da administração, foram reconhecidos nas demonstrações contábeis”.

A nota da CVM acrescenta que os usuários das demonstrações contábeis precisam ter condições de avaliar o possível impacto nos preços das ações de emissão destas companhias “em função de um reconhecimento de créditos fiscais na cifra de bilhões de reais, podendo ser revertido posteriormente, com consequências danosas aos investidores do mercado de capitais brasileiro”.

Segundo a área técnica do órgão, o risco de informação enganosa pode gerar a “possibilidade de distribuição de dividendos e remuneração de administradores com base em resultados que podem não se materializar”.

“Um ponto comum identificado em grande parte das notas explicativas analisadas foi a divulgação insuficiente das especificidades de cada companhia quanto ao teor e status das decisões judiciais, os critérios considerados na decisão de reconhecimento ou não do ativo ou baixa do passivo, entre outros, que permitisse o entendimento adequado do risco tributário a que a companhia, porventura, esteja exposta”, assevera a área técnica da CVM.

Segundo Paulo Ferreira, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM, o principal objetivo da nota é que as empresas tenham cuidado e analisem o “caso a caso” nos pedidos de crédito fiscal.

“Uma informação distorcida pode ter impacto no preço de ações, pode gerar a distribuição de resultado indevido. Se faltar rigor na mensuração, pode haver um efeito danoso ao mercado”, explicou Ferreira.

Recomendações
Segundo Ana Monguilod, sócia do i2a Advogados, a mensagem da CVM serve para que companhias adotem um “conservadorismo” nas demonstrações financeiras. O objetivo da nota do órgão, segundo a tributarista, é que empresas não superestimem seus créditos tributários e passem uma “sinalização equivocada ao mercado”.

A tributarista também destacou a relação da indicação desses valores com possíveis autuações pelo fisco, mesmo em um cenário de incerteza sobre a modulação e qual tipo de ICMS deve ser excluído.

Segundo a nota da CVM, a Receita Federal do Brasil “vem autuando os contribuintes que reconheceram os créditos fiscais, mas não recolheram o IRPJ e a CSLL sobre o ganho obtido”. A mensagem, segundo especialistas, também serve como um aviso de possíveis desentendimentos do fisco com contribuintes em relação aos créditos tributários.

De acordo com Alexandre Salles Steil, advogado sócio do escritório Lavocat Advogados, a recomendação é que casos sem trânsito em julgado não devem ser reconhecidos em conta patrimonial nas demonstrações, mas sim divulgados em notas explicativas que possibilitem a compreensão da situação da companhia.

“Porém, mesmo no caso das ações com trânsito em julgado, requisito mínimo para o seu reconhecimento em conta patrimonial, é necessário que a administração da empresa, bem como suas áreas contábil, jurídica e de auditoria, tenham condições de mensurar de maneira confiável e objetiva os valores envolvidos para fins de reconhecimento de ativos ou reversão de provisões”, afirmou o advogado.

Balanços Financeiros
A Ambev, por exemplo, estima que o valor correspondente às ações judiciais envolvendo a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins podem chegar a R$ 2 bilhões, segundo demonstrações financeiras em referência ao ano de 2018. A companhia acrescenta que ainda existem valores em apuração.

A demonstração financeira da companhia referente ao ano de 2019, por exemplo, indica que houve um ganho de aproximadamente R$ 465 milhões somente no contexto de uma ação judicial envolvendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A companhia também alega que venceu outro processo, no ano de 2019, de R$ 178 milhões.

A BRF informou nos balanços referentes a 2019 que do saldo total de créditos de PIS e Cofins – R$ 2,7 bilhões – aproximadamente R$ 2,6 bilhões são referentes a processos judiciais relacionados ao direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A companhia acrescenta que, no período de janeiro a setembro de 2019, estima a recuperação de R$ 88 milhões em processos judiciais relacionados ao tema.

Já a Magazine Luiza estima em suas demonstrações contábeis de 2019 que os processos tributários que geram crédito chegam a R$ 1,1 bilhão. Além disso, a companhia indica que em 2019 transitou em julgado um processo da controlada Netshoes sobre o mesmo tema, garantindo o crédito tributário desde o período de 2009 até 2014, cujo montante registrado foi de R$ 119 milhões.

“Em função disso, foram reconhecidos créditos de PIS e Cofins em montantes relevantes nas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, os quais foram mensurados considerando julgamentos e premissas da administração, o valor líquido ou bruto do imposto destacado na nota fiscal e outras informações conforme a documentação que suporta o crédito”, explica a companhia em relação ao processo que envolve a Netshoes.

Fonte: Jota