Toffoli pede vista de processo que discute ICMS de energia elétrica e telecom

Últimas Notícias
Estados defendem que alteração de alíquota do ICMS pelo Judiciário pode provocar aos impacto de R$ 26,6 bilhões

O julgamento do recurso que discute se o aumento de alíquotas de ICMS para telecomunicações e energia elétrica por legislação estadual fere os princípios constitucionais da seletividade e da isonomia tributária foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli nesta quinta-feira (11/2). O RE 714.139 estava na sessão virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), e os ministros tinham até a sexta-feira (12/2) para votar.

No recurso, as Lojas Americanas questionam a Lei 10.297/1996, de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota de 25% para o serviço de telecomunicações e alíquotas de 12% a 25% para energia elétrica, a depender do perfil de consumo. A varejista indaga que não faz sentido a porcentagem média de ICMS do estado de Santa Catarina ser 17%, porém energia e telecom estarem sujeitas à porcentagem de 25%.

Para a empresa, a lei catarinense fere os princípios constitucionais da seletividade e da isonomia tributária, isto é, a tributação deve ser maior ou menor dependendo da essencialidade do item para a população e todos os contribuintes devem pagar as mesmas alíquotas. Por outro lado, o estado de Santa Catarina defende a autonomia do estado e diz que a Constituição não é taxativa em relação à essencialidade para o ICMS.

O debate desperta grande interesse pelos estados e pelas empresas. Os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal enviaram uma nota ao STF manifestando preocupação com o julgamento. Para eles, não cabe ao Judiciário determinar a redução ou não das alíquotas, mas sim aos entes federados. De acordo com cálculos feitos pelos estados, a “eventual definição de alíquota do ICMS pelo Poder Judiciário provocaria aos Estados um impacto de 26,661 bilhões de reais por ano, colapsando as contas públicas estaduais”.

Até a interrupção do julgamento haviam votado o relator, Marco Aurélio, e o ministro Alexandre de Moraes. Marco Aurélio votou por reduzir a alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações para 17%, dada a essencialidade dos serviços. No entanto, para ele, a discussão sobre restituição e compensação deve ser feita em âmbito infraconstitucional, ou seja, a questão não é de competência do STF.

Marco Aurélio propôs a seguinte tese: “adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços.”

Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu em parte do voto de Marco Aurélio. Para ele, deve haver a redução da alíquota para 17% no caso de telecomunicações devido à essencialidade do serviço. No entanto, ele entende que o estado pode escalonar alíquotas de energia elétrica a depender de sua capacidade contributiva.

Fonte: Jota