Entidades pedem que Fux leve juiz de garantias, suspenso há um ano, ao plenário

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Relator das ações e presidente da Corte, Fux não incluiu ADIs na pauta do 1° semestre de 2021

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu, nesta quinta-feira (17/12), ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que defina uma data para julgamento das ações que tratam da criação do juiz de garantias, um magistrado de primeira instância que ficaria responsável apenas por determinar prisões, quebras de sigilo ou libertações em inquéritos e flagrantes, o que transferiria para outro juiz a tarefa de julgar ações penais originadas desses casos.

Fux relata os processos que tratam da criação do juiz de garantias e, em 22 de janeiro deste ano, suspendeu, monocraticamente, os efeitos do trecho da Lei Anticrime que criou o instituto e não levou o tema ao plenário.

Na quarta-feira (16/12), o Instituto de Garantias Penais (IGP) já havia feito o mesmo pedido. Na noite desta quinta, no entanto, Fux divulgou a previsão para as sessões plenárias do primeiro semestre de 2021 e não incluiu, mais uma vez, as ações sobre o juiz de garantias.

“A depender da deliberação do Plenário desse Pretório Excelso, é possível que os processos penais em andamento sejam atingidos de maneira determinante, motivo pelo qual deve-se imprimir maior celeridade na tramitação do feito. Dessa forma, em atenção ao princípio da colegialidade e os impactos advindos da medida, mostra-se imperiosa essa definição urgente da data”, diz o ofício da OAB, que é amicus curiae das ações.

A Ordem lembrou, também, que o presidente marcou uma audiência pública para debater o tema com autoridades e representantes da sociedade civil. No entanto, a reunião foi designada para 16 e 30 de março deste ano e, com a pandemia do coronavírus, acabou suspensa.

“Contudo, é fato público que, em razão da impossibilidade de condução de julgamentos e atos processuais presenciais, esse Supremo Tribunal Federal passou a realizar sessões virtuais de suas Turmas e do Plenário, pelo sistema de videoconferência”, ressalta a OAB, pedindo, também, que a audiência seja reagendada. Leia a íntegra da petição.

O IGP, por sua vez, apresentou um habeas corpus coletivo em favor de todas as pessoas que estão submetidas a investigações e a processos criminais, bem como de todos os presos em flagrante cuja audiência de custódia não foi feita em 24 horas. A entidade criticou o fato de uma decisão monocrática suspender trecho de uma lei discutida pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo. Leia a íntegra do HC.

“É de conhecimento comum que o Pacote Anticrime foi amplamente discutido pelo Congresso Nacional, contando com diversas proposições, debatidas e votadas, tendo o Poder Legislativo, por fim, instituído a figura do Juiz de Garantias e limitado a realização da audiência de custódia ao período de 24h – dispositivos que ainda não entraram em vigor em decorrência da decisão citada. Assim, tendo em vista a imprescindibilidade do respeito às garantias penais previstas na Constituição Federal, bem como à separação entre os Poderes, é fundamental a impetração do habeas corpus coletivo, que busca, essencialmente, fazer prevalecer a vontade popular e celebrar o pleno exercício democrático da atividade legislativa”, argumentou o IGP.

Além disso, o IGP advogou que há um número elevado de pessoas submetidas a constrangimento ilegal decorrente da não aplicação das garantias instituídas em favor dos investigados e réus pela Lei 13.964/2019.

“Em síntese, a aprovação desse diploma legal por amplíssima maioria do Congresso Nacional teve por objetivo tornar o processo penal brasileiro mais compatível com o sistema acusatório, de matriz constitucional. Os avanços levados a efeito pelo legislador no sentido da realização de um processo penal justo tiveram sua eficácia paralisada por decisão monocrática cuja não submissão a referendo pelo Plenário consubstancia grave constrangimento ilegal imposto a um número indeterminado – embora passível de determinação – de investigados e réus, que se encontram continuamente privados do exercício de importantes garantias processuais legitimamente criadas pelo legislador ordinário”, acrescentou o IGP.

As ADIs 6.298 (Ajufe e AMB), 6.299 (Podemos e Cidadania), 6.300 (PSL) e 6.305 (Conamp) estão sem andamento desde o início deste ano.

Em 15 de janeiro, o então presidente e responsável pelo plantão Dias Toffoli suspendeu a implementação da figura do juiz de garantias por 180 dias. Criada no bojo da Lei Anticrime, ela passaria a valer a partir de 23 de janeiro.

Com a decisão, em caráter liminar, os tribunais ganhariam seis meses para se adaptarem e organizarem a estrutura para o novo modelo.

Toffoli também criou um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para debater o tema, regras de transição e forma de implementação. Mas, em 19 de janeiro, Fux, então vice-presidente da Corte, assumiu o plantão e em 22 de janeiro, ele, também individualmente, suspendeu a decisão do antecessor.

Um dia antes de tomar posse como presidente, em 11 de setembro, Fux liberou as ações para o plenário, sem definir pauta para julgamento. Antes disso, em junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou estudo sobre a aplicação do instituto. Ou seja, ainda que a decisão de Toffoli tenha sido revogada, o grupo de trabalho criado por ele segue em atividade, mas sem saber se terá validade, já que a constitucionalidade da figura em questão está na espera de análise do próprio STF.

Fonte: Jota