Moraes pede informações a Fux em HC contra decisão que suspendeu juiz de garantias

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Ministro recebeu a ação por prevenção, por já ter relatado caso contra decisão de Fux sobre audiência de custódia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, nesta segunda-feira (21/12), informações ao presidente da Casa, Luiz Fux, a respeito das ações que ele relata sobre a Lei Anticrime e que estão paradas desde o início do ano. Ainda, depois de recebido retorno de Fux, o ministro pediu parecer da PGR, no prazo de cinco dias.

Moraes foi sorteado relator do Habeas Corpus coletivo impetrado contra a decisão monocrática do presidente Luiz Fux, dada há quase um ano, que suspendeu o juiz de garantias. O Instituto de Garantias Penais (IGP), que impetrou o HC, considera o instituto uma conquista do processo penal.

Em tese, não caberia Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Supremo. Assim, a decisão de Alexandre de Moraes foi comemorada pelos advogados autores da ação e recebida com críticas por assessores de Fux.

O HC é em favor de todas as pessoas submetidas a investigações e processos criminais, bem como todos os presos em flagrante que não tiveram audiência de custódia em 24h. Para o IGP, a suspensão de dispositivos da Lei Anticrime por uma monocrática viola direitos e garantias penais. As ADIs 6.298 (Ajufe e AMB), 6.299 (Podemos e Cidadania), 6.300 (PSL) e 6.305 (Conamp) estão sem andamento desde o início deste ano.

O juiz de garantias é um magistrado de primeira instância que ficaria responsável apenas por determinar prisões, quebras de sigilo ou libertações em inquéritos e flagrantes, o que transferiria para outro juiz a tarefa de julgar ações penais originadas desses casos.

Fux relata os processos que tratam da criação do juiz de garantias e, em 22 de janeiro deste ano, suspendeu, monocraticamente, os efeitos do trecho da Lei Anticrime que criou o instituto e não levou o tema ao plenário. Na noite da última quinta-feira, no entanto, Fux divulgou a previsão para as sessões plenárias do primeiro semestre de 2021 e não incluiu, mais uma vez, as ações sobre o juiz de garantias.

Moraes recebeu o processo por prevenção. Ele relata a Reclamação (Rcl) 39075, que também se insurgiu contra uma decisão de Fux e que tratava sobre a exigência da audiência de custódia no prazo de 24 horas.

No caso, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro acionou o STF por meio da reclamação contra uma decisão de Fux na ADI 6305, em que ele suspendeu o dispositivo legal que possibilitava o relaxamento da prisão em flagrante, considerado ilegal, quando não realizada a audiência de custódia no prazo de 24 horas, logo após a prisão cautelar, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

O ministro, no entanto, negou seguimento à reclamação. “O pedido é manifestamente incabível. A reclamante pretende usar desta Reclamação para manifestar inconformismo quanto a ato deste STF que não foi objeto de agravo regimental.”

O IGP fez o pedido na quarta-feira (16/12). A entidade criticou o fato de uma decisão monocrática suspender trecho de uma lei discutida pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Executivo. Além do HC coletivo, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu, na quinta-feira (17/12) ao presidente Luiz Fux que defina uma data para julgamento das ações que tratam da criação do juiz de garantias.

A OAB lembrou, também, que o presidente marcou uma audiência pública para debater o tema com autoridades e representantes da sociedade civil. No entanto, a reunião foi designada para 16 e 30 de março deste ano e, com a pandemia do coronavírus, acabou suspensa. Mas o tribunal passou a chamar sessões por videoconferência e também já fez audiências públicas por meio remoto.

Fonte: Jota