Em parecer, Ministério da Justiça defende voto de qualidade no Carf

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Documento assinado pelo ministro Sergio Moro critica o fim do voto de qualidade...

Por Rafa Santos

Documento assinado pelo ministro Sergio Moro critica o fim do voto de qualidade

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública divulgou nesta sexta-feira (3/4) um parecer criticando o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O documento assinado pelo ministro Sergio Moro afirma que o fim do voto especial é inconstitucional e que poderá ter impacto no combate ao crime.

 

“A proposta enfraquece as ações da Administração Tributária, do Poder Judiciário e do Ministério Público no combate à corrupção e aos crimes contra a ordem tributária. Em ênfase, o CARF julgou, até meados de janeiro deste ano, 14 processos da Operação da Lava Jato em que houve decisão a favor da Fazenda por voto de qualidade, totalizando R$ 1,09 bilhão. Desses, em 12 processos há representação fiscal para fins penais, que teriam seu seguimento interrompido (obstaculizada, portanto, a subsequente persecução penal) se esvesse em vigor a regra que concede ao contribuinte a vitória em caso de empate”, diz trecho do parecer.

 

O documento enviado à Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares lembra que ainda serão julgados em torno de 300 processos oriundos das investigações da 13ª Vara Federal de Curitiba (onde Moro atuava até aceitar o cargo de ministro da Justiça). Segundo o texto, esses processos já renderam R$ 11 bilhões em resultados favoráveis à Fazenda Nacional em julgamentos de primeira instância administrativa..

 

O fim do voto de qualidade no Carf foi determinado com a aprovação da Medida Provisória 899, conhecida como MP do Contribuinte Legal pelo Senado no último dia 23 de março. O novo regramento estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio. A ConJur ouviu especialistas em Direito Tributário e maioria se mostrou favorável a nova legislação.

 

Clique aqui para ler o parecer do Ministério da Justiça

 

Fonte: Conjur