Simples Nacional prorroga tributos dos MEIs por seis meses

Últimas Notícias
Por conta dos impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta sexta-feira (3/4), a Resolução 154/2020, que trata da prorrogação do prazo de pagamento de tributos...

 

Por conta dos impactos econômicos gerados pela pandemia do novo coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta sexta-feira (3/4), a Resolução 154/2020, que trata da prorrogação do prazo de pagamento de tributos que integram esse regime diferenciado.

Alterações foram feitas pelo Ministério da Economia

Agência Brasil

 

A maior alteração é para os microempreendedores individuais (MEI), cujos tributos apurados no programa gerador do DAS-MEI (MGMEI) ficam prorrogados por seis meses. São eles INSS (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

 

As alterações são as seguintes:

 

    o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

    o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

    Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020

 

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no programa gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma

 

    o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020

    o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020

    o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020

 

Resolução anterior já havia garantido a prorrogação do pagamento de: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

 

Fonte: Conjur