Novo Reintegra está isento de Imposto de Renda e CSLL

Últimas Notícias
O Ministério da Fazenda autorizou, por meio de portaria, que as empresas deixem de pagar PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre os valores restituídos aos exportadores pelo Novo Regime Especial de Reintegração

O Ministério da Fazenda autorizou, por meio de portaria, que as empresas deixem de pagar PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL sobre os valores restituídos aos exportadores pelo Novo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), reaberto neste ano. Trata-se de um programa especial do governo federal criado para ressarcir às empresas que exportam manufaturados os custos tributários embutidos nas respectivas cadeias de produção.

O programa foi reaberto pela Medida Provisória nº 651, de 9 de julho. O artigo 22 da norma livra a restituição do PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Porém, o artigo 50 da MP determinava que essa isenção apenas entraria em vigor após a publicação de portaria que regulamentasse o dispositivo. Ao estabelecer a devolução de 3% sobre a receita dos exportadores pelo novo Reintegra, a Portaria nº 428, do Ministério da Fazenda, regulamenta também o artigo 22.

Porém, segundo a Receita Federal, em relação aos valores a receber pelo antigo Reintegra, criado pela Lei nº 12.546, de 2011, ainda há a incidência do IRPJ e CSLL. O programa vigorou até 2013 e ainda há valores a serem recebidos pelas empresas.

No dia 30 de setembro, foi publicada a Solução de Consulta nº 240 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, consolidando seu entendimento pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor apurado no programa especial, por meio da norma de 2011.

No dia seguinte, em 1º de outubroº, a Portaria 428 foi publicada. A norma não fala expressamente sobre o IRPJ e a CSLL. Mas foi editada "tendo em vista o disposto no artigo 22 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014".

Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou que, em relação aos valores a serem recebidos a partir deste mês (novo Reintegra) aplica-se a isenção do PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. "Isenção esta válida apenas para os valores recebidos com base na Portaria do Ministério da Fazenda nº 428, de 2014", diz a nota do Fisco.

Porém, a Receita Federal deixou claro que o benefício não possui efeito retroativo. "No regime anterior, vigente de 2011 a 2013, instituído pela Lei 12.546, os valores recebidos a título de Reintegra constituem-se em subvenção para custeio ou operação, o que compõe o lucro sujeito à incidência do IRPJ e CSLL", afirma.

Já os advogados afirmam que as empresas que ainda receberão pelo Reintegra antigo têm chances de conseguir na Justiça o direito à aplicação retroativa da isenção de IRPJ e CSLL. Em relação ao PIS e a Cofins isso já estava garantida pela Lei nº 12.844, de 2013.

Segundo o advogado Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, existe essa possibilidade. "Se antes da isenção já havia decisões judiciais que excluíam o Reintegra do cálculo do IRPJ e da CSLL, com a isenção do novo Reintegra em vigor, seus argumentos estão reforçados", afirma. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, por exemplo, já proferiu decisões nesse sentido.

Para não correr risco de ser autuado pelo Fisco, o advogado observa que devem ser diferenciados os valores do Reintegra novo e do antigo. "Do ponto de vista da Receita, somente com a portaria houve permissão para a exclusão do IRPJ e da CSLL", diz.

Como o novo Reintegra foi instituído por uma MP, é preciso ficar atento à sua conversão em lei, segundo o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia. "A partir da publicação da portaria, não há tributação, enquanto a MP estiver em vigor. Se não for convertida em lei, dependerá da regulamentação do Congresso Nacional", afirma.

Para o advogado Paulo Honório de Castro Júnior, do Willian Freire Advogados Associados, faz sentido que a isenção comece a valer a partir da publicação da Portaria 428. "Apesar da portaria não mencionar a isenção fiscal, é ela quem determina o percentual para a fruição do novo Reintegra. O programa pode voltar a ser aplicado e, consequentemente, a isenção."

 

 

FONTE: VALOR