Instrução especifica mudanças no ITCD

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A partir do dia 6 de outubro o contribuinte que fizer a transferência de cotas de empresas, seja por doação ou herança, deve apresentar à Secretaria da Fazenda o Balanço Patrimonial ajustado ao valor de mercado, juntamente com a declaração do ITCD

A partir do dia 6 de outubro  o contribuinte que fizer a transferência de cotas de empresas, seja por doação ou herança, deve apresentar à Secretaria da Fazenda o Balanço Patrimonial ajustado ao valor de mercado, juntamente com a declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD. Antes, era exigido o balanço sem o ajuste. A mudança está prevista em Instrução Normativa assinada pelo secretário da Fazenda, José Taveira, publicada hoje no Diário Oficial do Estado.

A instrução também normatiza a relação de documentos exigidos na declaração do ITCD para todos os contribuintes do imposto. “Nós consolidamos a relação de documentos que já era disponibilizada no site da Secretaria", explica o coordenador Ruider de Oliveira Santos. Outra mudança foi a regulamentação de discriminação dos bens, como endereço e extensão da área, entre outros dados. 

 

FONTE: SEFAZ