Instrução Normativa SIF Nº 29 DE 14/11/2023

Destaques da Legislação
Altera a Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.

 O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Os grupos “FEIJÃO”, “MILHO”, “SORGO”, “GADO PARA ABATE”, “AREIA”, “BRITA” e “PEDRA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de novembro de 2023.

LUCIANO ALVES PESSOA

Superintendente de Informações Fiscais

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I”

PAUTA DE MERCADORIAS

00108Fe ijão Rosinha Tipo 2 (Atacado)
SC 60KG
261,04 261,04
00106Fe ijão Rosinha Tipo 3 (Atacado)
FD 30KG
126,29 126,29
00533Fe ijão Roxo (Produtor p/ atacado ou indústria) (produtor / extrator) SC 60KG 217,54 217,54
00109Fe ijão Roxo Tipo 1 (Atacado) FD
30KG
137,78 137,78
00112Fe ijão Roxo Tipo 1 (Atacado) SC
60KG
282,80 282,80
00110Fe ijão Roxo Tipo 2 (Atacado) FD
30KG
130,52 130,52
00113Fe ijão Roxo Tipo 2 (Atacado) SC
60KG
261,04 261,04
00111Fe ijão Roxo Tipo 3 (Atacado) FD
30KG
123,27 123,27
08983Fe ijão em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG 4,62 4,62
01373Fe ijão em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) SC 60KG 277,20 277,20
09003Fe ijão em Semente (Atacado) KG7, 35 7,35  
00534Fe ijão em Semente (Atacado) SC
40KG
294,00 294,00
 

 

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Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=452003