OPINIÃO: Nova lei reduz imposto de renda retido na fonte para remessas ao exterior

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Foi promulgada nesta quarta-feira (1º/3), a Lei 14.537, que reduz a alíquota do imposto de renda retido na fonte que incide sobre remessas ao exterior de até R$ 20 mil por mês.

Foi promulgada nesta quarta-feira (1º/3), a Lei 14.537, que reduz a alíquota do imposto de renda retido na fonte que incide sobre remessas ao exterior de até R$ 20 mil por mês.

A medida tem o objetivo de diminuir o custo de operações internacionais feitas por empresas brasileiras. 

O texto, decorrente da Medida Provisória (MP) 1.138/2022, já tinha sido aprovado pelos deputados federais, sem alterações. Na terça-feira, passou também no Plenário do Senado, sem alterações.

Desde janeiro deste ano, o imposto sobre as remessas ao exterior caiu de 25% para 6%. O percentual irá vigorar até 2024. No ano seguinte, passará a subir gradativamente a cada ano. A partir de 2025, será de 7%; 8%, em 2026; e 9%, em 2027, conforme a medida provisória.

O imposto incide sobre valores enviados a brasileiros ou empresas para pagamento de gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missão oficial, desde limitados a R$ 20 mil mensais.

De acordo com informações da Agência Senado, a redução do imposto impactará em uma renúncia de receita estimada em R$ 1,07 bilhão em 2023; R$ 1,52 bilhão em 2024; e R$ 1,68 bilhão em 2025. Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.

FONTE: CONJUR