Contribuintes goianos passam a ter novo número de inscrição estadual

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A Secretaria da Economia de Goiás, por intermédio da Coordenação do Cadastro da Superintendência de Informações Fiscais (SIF), comunica que os contribuintes goianos (Pessoa Jurídica) inscritos a partir da última sexta-feira (13/1) passaram a receber

 

A Secretaria da Economia de Goiás, por intermédio da Coordenação do Cadastro da Superintendência de Informações Fiscais (SIF), comunica que os contribuintes goianos (Pessoa Jurídica) inscritos a partir da última sexta-feira (13/1) passaram a receber suas inscrições estaduais iniciadas com o número 20.

Historicamente, a sequência de algarismos que indica o tipo de contribuinte e estabelecimento era iniciada pelo número 10, no caso de Pessoa Jurídica. A coordenação esclarece que não haverá mudanças na inscrição para Pessoa Física, que abrange produtor rural e continua iniciando com o número 11. Atualmente o Estado de Goiás tem aproximadamente 415 mil empresas ativas inscritas no Cadastro Estadual.

Contribuintes, contadores, conselhos, entre outros, foram alertados, com antecedência, para que adaptassem seus sistemas em tempo hábil, uma vez que o novo padrão já está sendo utilizado.

Reativações
Empresas (Pessoa Jurídica) com inscrições atualmente suspensas, paralisadas ou baixadas que sejam reativadas continuarão a utilizar o número que já possuíam anteriormente, iniciadas com o dígito 10.

A Coordenação do Cadastro esclarece que a alteração ocorrida no início da sequência numérica, relativa à Pessoa Jurídica, foi necessária porque a faixa de numeração iniciada com o dígito 10 se esgotou no final da última semana (13/1).

Daniel Melquisedeque, coordenador do Cadastro da SIF, ressalta que houve aumento substancial na abertura de empresas a partir do ano passado. “Como sempre usamos a inicial 10 e agora iniciaremos com 20, pode haver alguma dúvida para quem lida diretamente com essas numerações. Então, é importante que todos fiquem atentos a essa modificação”, pontuou.

Entenda -  A Inscrição Estadual em Goiás é composta por uma numeração de nove algarismos. A partir de agora os dois primeiros algarismos são iniciados por 10 ou 20, para Pessoa Jurídica, ou pelo dígito 11, no caso de Pessoa Física. Os seis dígitos seguintes formam a sequência geral, que identifica o estabelecimento do contribuinte. Por fim, o último é o dígito verificador da inscrição.

Comunicação Setorial – Economia